Projeto de lei que cria novos critérios de demissão de trabalhador dependente de bebida alcoólica foi aprovado nesta quarta-feira (4), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e recebeu decisão terminativa
É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.
Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. da comissão.
A proposta (PLS 48/10) visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (RJU) e o Plano de Benefícios da Previdência Social para que alcoolismo passe a ser considerado doença e o trabalhador dependente de bebida alcoólica tenha direito à proteção do Estado.
No entanto, o trabalhador diagnosticado como alcoólatra poderá ser demitido por justa causa na hipótese de não concordar com a realização de tratamento.
Ao justificar a proposta (PLS 48/10), Crivella ressaltou que o alcoolismo não é mais visto pela sociedade e pela Medicina como falha moral e sim como doença grave e incapacitante. A cura do alcoolismo, lembrou o autor, requer acompanhamento médico e psicológico.
Também a Organização Mundial de Saúde (OMS) relaciona no Código Internacional de Doenças a síndrome de dependência do álcool, frisou o relator da matéria na CAS, senador Papaléo Paes (PSDB-AP).
Apesar disso, observou o relator, a legislação vigente não trata o alcoolismo como patologia. Papaléo disse que a CLT inclui a embriaguez habitual ou em serviço como uma das hipóteses em que o trabalhador pode ser demitido por justa causa, enquanto o RJU e o Plano de Benefícios da Previdência Social nem abordam o tema.
Assim, o projeto de Crivella altera a CLT, o RJU e o Plano da Previdência Social para criar novos parâmetros de demissão do trabalhador dependente de bebida alcoólica. Na CLT, a proposição exclui a embriaguez habitual como motivadora de justa causa.
O RJU passará a prever que o servidor alcoólatra não seja demitido se apresentar os sintomas de absenteísmo e o comportamento incontinente e insubordinado, comuns em casos de dependência.
Já o Plano de Benefícios da Previdência, pelo projeto, garantirá, ao empregado que tenha recebido auxílio-doença em razão de sua dependência ao álcool, estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o término do benefício.
É impensável que nos dias de hoje a legislação que rege as relações de trabalho se mostre surda à necessidade de atuar como coadjuvante no processo de cura daquele que luta contra uma doença incapacitante, reforçando, assim, o estigma e a marginalidade - disse Papaléo Paes, em seu parecer pela aprovação da matéria.
Discriminação – Outro projeto de lei em tramitação proíbe a empresas discriminar candidato a emprego ou empregado inadimplente.
As empresas ficam proibidas de discriminar trabalhadores que reivindicam emprego com base em consulta a cadastros de inadimplência, o projeto é do senador Paulo Paim (PT-RS) com essa finalidade, e foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a matéria recebeu decisão terminativa e agora será encaminhada à Câmara dos Deputados
Pela proposta (PLS 465/09), fica proibida qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, bem como sua manutenção, motivada por consulta a cadastro de inadimplentes. A lei em vigor (Lei nº 9.029/95) já prevê que o sexo, a origem, a raça, a cor, o estado civil, a situação familiar ou a idade não podem motivar discriminação.
A proposição de Paim também considera crime o uso de informações constantes de banco de dados ou cadastro de inadimplentes para fins de admissão ou rescisão de contrato de trabalho.
Na justificação do projeto, o senador afirma que "se um candidato, inserido no cadastro de proteção ao crédito e assim penalizado por deixar de honrar com suas obrigações financeiras em razão do desemprego, é desclassificado à vaga de um novo emprego em razão do não-cumprimento destas obrigações, este candidato acabará sofrendo uma dupla penalidade, pois é justamente o novo emprego que possibilitará a sua adimplência no mercado
Fonte: Agência Senado, 05.08.2010
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