quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Supremo decide que União não é responsável por inadimplência de empresas terceirizadas

Presidente da Anamatra alerta que decisão pode enfraquecer tecido de proteção social dos trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24/11) que a União não é responsável por pagamentos trabalhistas na inadimplência das empresas contratadas. Ao decidir, majoritariamente, pela constitucionalidade do art. 71, parágrafo 1º da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a Corte Superior declarou que Administração Pública não é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comercias, tampouco pode ter onerado o objeto do contrato ou restrição à regularização ou uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

A decisão do STF vai de encontro à interpretação da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, na súmula nº 331, afirma que o órgão público contratante responde de forma subsidiária pelos débitos das empresas terceirizadas para com os seus trabalhadores. "A Justiça do Trabalho é constantemente demandada pelo descumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas previstas em lei, mesmo as mais elementares, como o pagamento das verbas indenizatórias, decorrentes do término do contrato de trabalho", diz o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves.

Segundo o magistrado, a entidade analisará os termos da decisão do Supremo, mas adiantou que preocupa à magistratura trabalhista a precarização dos direitos trabalhistas, já tão ameaçados na atualidade. "O enfraquecimento do tecido de proteção ao trabalho é motivo de preocupação", alerta. Para Luciano Athayde, o aumento da terceirização do setor público e o volume de inadimplência no setor público são realidades na atualidade. "Assim como é fato a inexistência de mecanismo de fiscalização efetivo no que tange a regularidade da terceirização no Brasil, em especial no serviço público".

"Aflige a magistratura trabalhista as ameaças à efetividade dos direitos sociais dos trabalhadores, vítimas de um mercado constituído por empresas de baixa idoneidade econômica, inadimplentes com suas obrigações trabalhistas e que não atendem ao chamado da Justiça para cumprir os seus deveres previstos em lei", finaliza o presidente da Anamatra.

Iniciativa
A preocupação com a terceirização no setor público foi objeto inclusive de iniciativa do Ministério do Planejamento e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em 2009, deliberaram pela criação de uma conta bancária separada, em que são depositadas obrigações como o 13º salário, as férias e a multa do FGTS. A conta, que deve ser aberta em banco público oficial por intermédio de acordo de cooperação técnica firmado pelo próprio órgão público, pode ser conferida e fiscalizada a qualquer momento por esses órgãos.
Informações à imprensa:
Mariana Monteiro - 61 - 8121-3450
Viviane Dias - 61 - 81212649

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